Principal | Maçonaria | A Loja | Trabalhos | Entre Colunas | História| Palavra do Venerável | Links | Nossa Terra| Espaço Aberto | GORGS | Mapa do Site

 

A Quase Extinção

Loja Fênix - Lisboa / Portugal

Em 19 de Janeiro de 1935, na recém-inaugurada Assembleia Nacional do Estado Novo, o deputado José Cabral apresentou um projecto de lei proibindo aos cidadãos portugueses fazerem parte de associações secretas, sob penas várias que incluíam sempre prisão, multa e, em casos de reincid~encia, desterro. Os estudantes de 16 anos para cima, os candidatos ao funcionalismo público e os funcionários públicos em exercício seriam obrigados a declarar, por sua honra, que não pertenciam nem jamais pertenceriam a qualquer associação secreta, ou que haviam deixado de a ela pertencer. Todos os bens das referidas associações seriam arrolados e vendidos em praça, revertendo o seu produto para a assistência pública.

Ainda que o não especificasse, o projecto dirigia-se unicamente contra a Maçonaria. Isso mesmo foi desde logo compreendido por ela, motivando a carta de respeitoso protesto que o Grão-Mestre Norton de Matos resolveu escrever ao presidente da Assembleia Nacional, Dr. José Alberto dos Reis, ironicamente maçon este também. Mas nem a carta, nem o contundente artigo que Fernando Pessoa conseguiu publicar no Diário de Lisboa em 4 de Fevereiro - um segundo artigo foi cortado pela censura -, nem todas as diligências junto dos parlamentares e de outras autoridades lograram travar a marcha dos acontecimentos. Após um extenso e bem documentado "Parecer" da Câmara Corporativa - porventura o primeiro a que foi chamada a elaborar - assinado por Fezas Vital, Afonso de Melo, Gustavo Cordeiro Ramos, José Gabriel Pinto Coelho e Abel de Andrade em 27 de Março, o projecto nº 2 entrou em discussão nas sessões da Assembleia de 5 e 6 de Abril, onde se ouviram mais objurgatórias contra a Ordem Maçónica. Foi votado nominalmente por unanimidade nesse mesmo dia 6, apressando-se muitos outros deputados ausentes, em declarações de voto expressas nos dias seguintes, a juntar-se à corrente condenatória. E enfim, em 21 de Maio, saía no Diário do Governo nº 115, 1ª série, a lei nº 1901, que obrigava as associações e institutos exercendo a sua actividade em território português a fornecerem aos governadores civis dos distritos cópia dos seus estatutos e regulamentos, relação dos sócios e quaisquer outras informações complementares que lhes fossem solicitadas. No mais, a lei obedecia às cláusulas de base do projecto, incluindo as penalidades nele consignadas, declarações de funcionários públicos - mas não de estudantes - e venda de bens.

 No entretanto, a Maçonaria adoptara as medidas de emergência que se impunham. O decreto nº 28, dos começos de 1935, reeditava o regime de triangulação para todas as lojas em moldes semelhantes ao de seis anos atrás. Depois, em 3 de Abril - ia começar, na Assembleia, a discussão do parecer da Câmara Corporativa - o decreto maçónico nº 30 entregava a plenitude do Poder Executivo ao Conselho da Ordem, em caso de falta ou impedimento do Grão-Mestre e de seus substitutos legais. Se também o Conselho da Ordem estivesse impedido de actuar, então todas as funções executivas caberiam a uma comissão de três membros, nomeados livremente pelo Grão-Mestre. Em 4 de Abril, antecipando-se à aprovação pela Assembleia do projecto, o Grão-Mestre Norton de Matos transmitia todos os seus poderes e funções ao Grão-Mestre-Adjunto, Oliveira Simões. Em 18 de Maio, sabendo-se da próxima publicação, no Diário do Governo, da lei de extinção, era a vez de o Grão-Mestre-Adjunto transferir todas as suas funções e poderes ao presidente da Grande Dieta que, por seu turno, no dia imediato, os transmitia ao Conselho da Ordem, presidido pelo Dr. Maurício Costa. Por fim, e nos termos do decreto nº 36, da mesma data, o próprio Conselho da Ordem conferia ao seu presidente a plenitude dos poderes legislativo, executivo e judicial.

Triangulada a Maçonaria e concentradas todas as funções superiores numa só pessoa, haviam-se criado as condições indispensáveis à operacionalidade da Ordem em regime clandestino. De então em diante, e até 1957, os dois presidentes do Conselho da Ordem em exercício, Dr. Maurício Costa, primeiro, e Dr. Luís Gonçalves Rebordão, depois, asseguraram a sobrevivência da Maçonaria e a acção possível que esta podia desempenhar no difícil enquadramento da Ditadura fascista.

O Grémio Lusitano, não podendo acatar o texto da lei, foi dissolvido. A sua sede, confiscada pelo poder público, foi cedida à Legião Portuguesa, que nela instalou um dos seus quartéis. Por todo o País outro tanto ocorreu com as sedes das lojas e triângulos, sempre que eram próprias. Uma pequena parte dos haveres confiscados - como pendões, insígnias, livros, fotografias, etc. - iria, mais tarde, decorar duas vitrinas da famosa "escola" da não menos famosa P.I.D.E., a Sete Rios (Lisboa). A biblioteca e parte do arquivo entraram nos haveres do Ministério das Finanças, onde viriam a ser encontrados depois do 25 de Abril. Em hasta pública é que se terá vendido pouca coisa.

Os funcionários do Estado, durante anos, foram obrigados a assinar a declaração que a lei lhes prescrevia. Quantos, entre eles, não eram maçons! Muitos obreiros entraram nas prisões do Continente e das Ilhas Adjacentes ou sofreram perseguições e discriminações de outro tipo. Um dia se fará a sua história.

E a "longa época de marasmo, de inércia forçada, de desânimo e de tristeza" começou...